- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 24/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/03/2017, p. 24/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PREJUDICIALIDADE DOS RECURSOS ANTERIORES. 1. Controvérsia acerca da prejudicialidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que definiu critérios de cálculo, reencaminhando os autos ao perito. 2. Ausência de caráter preclusivo da decisão que encaminha os autos ao perito, estabelecendo critérios para a realização da prova pericial. Julgado específico desta Turma. 3. Prejudicialidade do recurso interposto contra a decisão que definiu critérios de cálculos, ante a superveniência de decisão que resolve a liquidação de sentença. 4. Prevalência da cognição exauriente sobre a cognição perfunctória no caso concreto. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 911.300/BA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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