JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
13/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC/73, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. 2. Ao contrário da pretensão da agravada, a fixação de honorários recursais a que se refere o art. 85, § 11, do CPC/2015 é admitida somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, conforme Enunciado Administrativo n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.592.149/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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