Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/04/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 7/STJ, "nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". 2. No caso, o recurso especial, cujo respectivo agravo não foi conhecido, com decisão mantida pela Segunda Turma, foi i…