JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
10/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 10/03/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE AUMENTO DO VALOR FIXADO EM DANOS MORAIS E ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. II - No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao considerar as circunstâncias do caso concreto, as condições econômicas das partes e a finalidade da reparação, entendeu por bem aumentar o valor dos danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A reforma de tal entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ III - Este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência do enunciado n. 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. IV - Agravo interno improvido (AgInt no AREsp n. 398.256/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 10/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ 1. A insurgência apresentada não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação que foi desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/04/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. FRATURA EM COLUNA DE PASSAGEIRO. RESPONSIBILIDADE CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL AFERIDO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS E DA NECESSIDADE DE PENSIONAMENTO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, A TÍTU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida com enfrentamento e resolução das…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. ART. 557 DO CPC/73. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DANO MATERIAL. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. RODOVIA FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. NEXO DE CAUSALIDADE. PRECLUSÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA EXORBITÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não está configurada a violação do art. 535 do CPC/1973, uma vez que a questão supostamente omitida fora enfrentada no acórdão recorrido, ao consignar, motivadamente, que a causa do sinistro foi a ausência de sinalização e de fiscalização so…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.