Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMA REGULAMENTADORA DO MTE E A PORTARIA MINISTERIAL. NÃO CABIMENTO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. NORMAS QUE ESCAPAM AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Trata-se de Recurso Especial tempestivo, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de demanda objetivando a condenação do Estado de Rondônia ao pagamento de adicional de pericul…