JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. PETICIONAMENTO. PRIMEIRO GRAU. INSTÂNCIA RECURSAL. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que inexiste nulidade na intimação do acórdão que julgou o recurso se a petição com o substabelecimento sem reservas de poderes foi erroneamente dirigida ao cartório de origem quando os autos já se encontravam na instância recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.590.346/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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