- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 20/04/2017
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ART. 4° DA LEI 8.218/1991. MULTA. DECLARAÇÃO INEXATA. IMPOSTO A RESTITUIR. NÃO CABIMENTO. 1. A controvérsia se refere ao cabimento da multa de ofício prevista no art. 4° da Lei 8.218/1991, por irregularidade na declaração, quando a revisão do lançamento não apresenta saldo devido pelo contribuinte. 2. O caput do dispositivo é claro ao condicionar a aplicação de multa sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos. Se a hipótese é de restituição ao contribuinte, não há base legal para impor multa por declaração inexata devidamente corrigida. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.646.428/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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