JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC DE 1973 INEXISTENTE. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL PRESENTES NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO 126 DO STJ. 1. Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. A contradição apontada inexiste, e o ponto foi devidamente fundamentado. 2. É entendimento assente no STJ que a discussão sobre a alteração do prazo de decadência da TAH possui fundamentos constitucional e infraconstitucional. Precedentes da Primeira e Segunda Turmas. 2. Não obstante, não houve interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o que enseja a aplicação do Enunciado 126 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.691/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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