JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 19/04/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DA SUPREMA CORTE. VALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1. A eliminação de candidato não aprovado dentro do número de vagas destinadas a cadastro de reserva é medida legítima em concursos públicos ("cláusula de barreira"). No julgamento do RE-RG 635.739/AL, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a previsão, nos editais, de tal regra de eliminação quando amparada em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos (Tema 376/STF). Precedentes: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no RMS 42.131/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 4/11/2016. 2. Quanto à alegação de existência de Processo Seletivo Simplificado para contratação de terceirizados sob a denominação de Vigilante Penitenciário Temporário, depreende-se dos documentos acostados aos autos tratar-se de cargo que exige como escolaridade o ensino médio, cujas atribuições, embora semelhantes, não são idênticas às do cargo de Agente de Segurança Prisional pretendido pelo recorrente, cuja escolaridade exigida é o ensino superior em qualquer área de formação (fls. 38 e 68/69, e-STJ). 3. Ademais, ainda que fossem idênticas as atribuições, verifica-se que o impetrante não comprovou a existência de cargos vagos para a região/cidade escolhida em número suficiente a alcançá-lo na lista de classificação. Portanto, a existência de contratação precária não geraria direito à nomeação. 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 52.892/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/10/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DA SUPREMA CORTE. VALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA EM CONCURSO PÚBLICO. 1. A eliminação de candidato não aprovado dentro do número de vagas destinadas a cadastro de reserva é medida legítima em concursos públicos ("cláusula de barreira"). No julgamento do RE-RG 635.739/AL, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a previsão, nos editais, de tal regra de eliminaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/06/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. REGRA DE LIMITAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS E APROVADOS. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. RE 635.739/AL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Havendo no edital do concurso público cláusula de barreira estipulando explicitamente a eliminação do candidato caso ultrapassada determinada classificação, não há invocar qualquer direito referente a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/12/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ELIMINAÇÃO PELA CLÁUSULA DE BARREIRA. LEGALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 635.739/AL, REL. MIN. GILMAR MENDES, DJe 3.10.2014. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MPF. 1. É firme o entendimento do STJ de que os candidatos cl…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA EM CONCURSO PÚBLICO. TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 376/STF. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A eliminação do candidato que não logra aprovação dentro do número de vagas destinadas a cadastro de reserva const…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/11/2018

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS E DAS VAGAS EM CADASTRO DE RESERVA. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. CLÁUSULA DE BARREIRA. TEMA 376/STF. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE-RG 635.739/AL, "é constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem cl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.