- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 19/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DA LC 118/2005. PRESCRIÇÃO. ARTS. 219, § 5°, E 269, IV, DO CPC/1973. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "A prescrição é a perda do direito de pleitear judicialmente o reconhecimento ou a satisfação de um direito, atingindo não apenas a ação para cobrança do crédito tributário, mas a própria relação material tributária". 2. Hipótese em que a Corte local, ao dirimir a controvérsia, concluiu pelo reconhecimento da prescrição do crédito, tendo em vista que "o processo teve início em 1995 sem que até hoje a parte executada tivesse sido citada, não se podendo falar em prazo razoável" (fl. 51, e-STJ). 3. A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva ao fundamento do acórdão recorrido, que, por si só, é suficiente para a mantença do acórdão, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.646.368/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
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