- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 05/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. FUNDAMENTOS DISSONANTES EM RELAÇÃO AO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. 1. O Tribunal de origem decretou a prescrição do crédito tributário ao fundamento de que inexistiu citação da parte devedora no prazo estabelecido no art. 174 do CTN, em sua redação anterior à conferida pela Lei Complementar 118/2005. 2. Nas razões do apelo nobre, a Fazenda Pública invoca argumentos que destoam do acórdão impugnado, ao indicar a necessidade de sua prévia intimação como condição para decretar a prescrição intercorrente nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Sendo inconfundíveis as circunstâncias que caracterizam a prescrição comum do crédito tributário (art. 174 do CTN) e a intercorrente (disciplinada no art. 40 da Lei 6.830/1980), os fundamentos relacionados a este última são insuficientes para desqualificar a configuração da primeira. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.651.606/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 5/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.