- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 19/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. VEGETAIS CONGELADOS IMPORTADOS. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que no entendimento do Tribunal de origem os produtos em discussão não passaram pelo processo de industrialização, não tendo ocorrido modificação de seu estado natural, razão pela qual se aplica a Súmula 575 do STF "A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se à isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional". 2. In casu, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.801/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
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