- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/05/2017, p. 19/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO DE DIVERSOS ALIMENTOS IN NATURA CONGELADOS E EMBALADOS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE - GATT. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia saber se os vegetais congelados, importados dos países signatários do GATT, são ou não passíveis de serem conceituados como produtos industrializados, uma vez que não estariam em seu estado natural, já que são desidratados e acondicionados em sacos. 2. Com efeito, o Tribunal de origem, ao solver a controvérsia, considerou legítima a isenção de ICMS, pois os produtos preenchem os requisitos para se deferir o benefício fiscal, nos termos da regulamentação de ICMS. 3. Deste modo, atestando-se a satisfação dos requisitos para a isenção do tributo, verificar traços de industrialização dos produtos requer incursão no acervo fático-probatório dos autos, circunstância que impede a revisão do entendimento adotado, em virtude da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.661.630/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 19/6/2017.)
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