JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO -PROBATÓRIO. RECURSO NÃO ADMITIDO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, INCISO III, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de infirmar todos os fundamentos utilizados na decisão agravada, a teor do enunciado sumular n. 182 desta Corte. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.004.891/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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