- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/03/2017, p. 21/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO DE PRISÃO, MANTIDA POR OCASIÃO DA SENTENÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Sendo a cópia do decreto de prisão peça imprescindível à exata compreensão da controvérsia relativa à fundamentação da decisão que determinou a segregação cautelar do paciente, mantida pelos próprios fundamentos por ocasião da sentença condenatória, e não instruído o writ com a mencionada peça, tampouco se desincumbindo a parte de tal providência no agravo regimental, o desprovimento do recurso é medida que se impõe, devendo ser mantida a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 381.408/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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