JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
21/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 21/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DE JUROS. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE IMPORTA REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido assevera que, no caso em apreço, os pagamentos realizados prestaram-se à quitação dos juros, razão pela qual não houve cumulação indevida de juros sobre juros. 2. A revisão do julgado a quo neste aspecto exigiria o reeexame das provas e circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação da Súmula 7 desta Corte 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.571.893/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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