- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 12/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CC. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Recurso especial contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 3. Alterar a conclusão do Tribunal recorrido no que diz respeito à ocorrência de imputação do pagamento exigiria o reexame de provas, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.614.939/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 12/3/2018.)
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