- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 20/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. COOPERATIVA. DESPESAS. RATEIO. COOPERADOS. DÍVIDA. ORIGEM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Concluindo o acórdão recorrido que a responsabilidade dos cooperados é subsidiária e não havendo impugnação específica a esse fundamento, incidem, por analogia, os óbices das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 2. Inviável a reforma da decisão de origem quanto ao fundamento de inexistência de provas da origem do débito e da responsabilidade do agravado, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 213.664/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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