- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO PACIENTE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para concluir que não há razoabilidade na condenação do paciente pelo crime de associação para o tráfico, porquanto "o aresto combatido não estaria baseado nas provas acostadas aos autos", seria necessário amplo reexame do contexto fático-probatório dos autos originários, o que se afigura inviável na estreita via do writ. 2. In casu, a Câmara julgadora na origem, acompanhando o voto do relator, entendeu que "a materialidade e autoria dos crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes restaram incontestes diante das provas coligidas aos autos" e que "o conjunto fático-probatório encontra-se perfeitamente hábil para sustentar um decreto condenatório, restando, inclusive, comprovado, o envolvimento dos acusados com a organização criminosa Comando Vermelho, responsável pelo comércio ilícito de drogas naquela localidade", conclusões que, para serem afastadas, exigiriam incursão aprofundada nos fatos e provas em que se basearam as instâncias ordinárias para condenar o paciente pelo crime de associação para o tráfico de drogas, o que, como cediço, escapa ao superficial âmbito de cognição do habeas corpus. 3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 388.508/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.