JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
15/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 15/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSEQUÊNCIA DO SANEAMENTO DOS VÍCIOS DO JULGADO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO. 1. Os efeitos infringentes dos embargos de declaração são consequência do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro detectados no julgado, razão de não dependerem de pedido específico. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.584.657/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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