- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 15/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DO ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu expressamente que estão presentes os pressupostos necessários à condenação do ora agravante pela prática de ato de improbidade administrativa. A esse respeito, o acórdão recorrido consignou que o recorrente, em verdade, desrespeitou a obrigatoriedade de realização de prévio certame público para a admissão de servidores, violando, de maneira clara e inequívoca, os princípios da legalidade, moralidade, igualdade e impessoalidade que regem a Administração Pública (fl. 698 e-STJ). 2. A reversão desse entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.633.727/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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