JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
12/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O ponto central de discussão no presente agravo interno diz respeito ao pretendido afastamento da Súmula 7/STJ, utilizada como fundamento para não conhecer do recurso especial interposto pelo Ministério Público. 2. No entanto, foi essencialmente, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido concluiu pela não ocorrência de ato de improbidade administrativa. Não é possível acolher, dos estritos limites do acórdão recorrido, as conclusões pretendidas pelo ora recorrente, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.646.072/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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