- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/03/2017, p. 14/03/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECOLHIMENTO IMPOSTO DE RENDA. VALOR DEVIDO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda, incidente sobre os valores devidos decorrentes de condenação por decisão judicial, é do próprio devedor, isto é, da fonte pagadora. Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 3. A simples menção a dispositivos legais desacompanhada da demonstração da respectiva efetiva violação atrai as disposições do verbete n° 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 277.789/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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