- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/03/2017, p. 14/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TURMA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC e pela Lei n. 8.038/1990. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, com a interposição de agravo regimental. 2. Pacificou-se a jurisprudência no sentido de que os julgamentos de recursos realizados por órgãos fracionários de tribunais de segundo grau compostos exclusivamente por magistrados de primeiro grau convocados não violam o princípio constitucional do juiz natural. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 374.022/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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