JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT DENEGADO. 1. O excesso de prazo não pode ser estimado de modo meramente aritmético, devendo ser considerado em razão das peculiaridades de cada caso. 2. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada. 3. Não se verifica, no caso dos autos, ilegal mora processual atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução penal, na medida em que a apelação criminal foi distribuída no Tribunal de origem em 26/8/2016, e os autos voltaram conclusos com parecer do Ministério Público em 7/10/2016, tendo havido renovação de diligências, estando finalmente conclusos para julgamento desde 6/12/2016. 4. Writ denegado. (HC n. 379.148/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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