- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 20/04/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE PERDURA POR QUASE 1 ANO E 8 MESES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, decorridos quase um ano e oito meses do início da persecução penal, não há qualquer perspectiva de que o paciente seja submetido a julgamento em prazo razoável, estando o feito no aguardo da oitiva da vítima, havendo ainda que se proceder a eventuais diligências que poderão ser requeridas. 2. Não obstante a gravidade do delito imputado ao réu, sobressai a delonga no encarceramento. 3. Ordem concedida para relaxar a prisão do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo. (HC n. 385.948/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.