- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 27/08/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento do recurso encontra-se compatível com razoabilidade, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Ainda que o paciente esteja preso desde 16/9/2017, verifica-se que a custódia cautelar não se revela desproporcional, tendo em vista que este possui aplicada pena de 6 anos e 5 meses de reclusão. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 448.633/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.