JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
26/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/08/2021, p. 26/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Para rever as conclusões do Tribunal local acerca do valor da cláusula penal, na forma como posta no apelo extremo, seria necessário o revolvimento do contrato e da matéria fática- probatória, providência obstada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.814.703/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.)
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