- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - O trancamento do ação penal por meio do habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade, sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, v.g., de plano, da atipicidade da conduta e da incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não ocorreu no caso. Extrai-se que não há, de forma inconteste, elementos que autorizem o encerramento da ação penal, o que fica evidenciado pela prova acostada nos autos. II - Não se presta o recurso ordinário em habeas corpus a apreciar questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, como, no caso, a comprovação da deficiência da vítima. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 77.444/AL, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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