- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 26/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2021, p. 26/08/2021
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE NAS OPERAÇÕES MERCANTIS QUE REDUNDARAM NO CREDITAMENTO DE ICMS POR PARTE DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE BOA-FÉ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, o comerciante que adquire mercadoria cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) tenha sido posteriormente declarada inidônea é considerado terceiro de boa-fé, o que autoriza o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, desde que demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada (em observância ao disposto no artigo 136, do CTN), sendo certo que o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação, conforme os inúmeros precedentes existentes neste Superior Tribunal de Justiça. 2. Contudo, em que pese as razões sobreditas, o recurso não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem ao analisar as teses defendidas pela contribuinte, perscrutou não ter havido a comprovação da efetiva circulação de todas as mercadorias negociadas pela recorrente, bem como se constatou inexistir qualquer prova a respeito do destino das mercadorias comercializadas, de modo que a partir destes elementos, não foi visualizada a boa-fé da contribuinte nos atos mercantis analisados. 3. Portanto, os elementos probatórios colhidos na instância de origem indicam não ter havido a presunção de certeza quanto à realização dos atos mercantis alegados pela contribuinte, de modo a infirmar qualquer alegação de boa-fé. Neste sentido, adotar entendimento diverso ao que perscrutou o Tribunal de origem, requer o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.824.369/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.)
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