JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, os honorários fixados anteriormente foram majorados nos termos do artigo 85, §11, do CPC. 3. Agravo não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.004.853/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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