- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. ART. 34, INCISO XVIII, ALÍNEA A, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I - O art. 34, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno deste Tribunal, permite ao relator não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. II - "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (enunciado n. 115 da Súmula deste Tribunal). Ademais, tendo em vista a nova orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, não é possível o recebimento do recurso ordinário como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se examinar a existência de eventual constrangimento ilegal a fim de verificar a possibilidade de concessão da ordem de ofício. III - In casu, a regular constituição de advogado nos autos do processo para patrocinar a defesa do recorrente afastou a nulidade calcada na citação por edital (precedente). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 68.953/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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