- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 03/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DA CORTE ESTADUAL SOBRE A QUESTÃO. 1. Com a superveniência do julgamento do recurso em sentido estrito, fica prejudicado o recurso em habeas corpus anteriormente interposto, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual. Precedentes. 2. Inexistente pronunciamento do Tribunal de origem sobre a conservação da prisão provisória na sentença de pronúncia, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 95.000/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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