JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Nega-se seguimento a pedido de habeas corpus que reproduz pretensão formulada em agravo em recurso especial e já julgada por esta Corte, como no presente caso, em que a questão relativa à nulidade do depoimento testemunhal já foi apreciada por esta Corte no julgamento do AREsp 745.802/RS. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 388.453/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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