JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA REITERAÇÃO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR NO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As matérias já apreciadas por este Superior Tribunal de Justiça, não podem ser novamente alegadas em sede de habeas corpus, por ser reiteração de pedido. Precedentes. 2. "Se no julgamento de agravo em recurso especial esta Corte firmou entendimento no sentido (...) , não pode novamente apreciar pedido novo para o mesmo fim (...)" (AgRg no HC 380.410/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 02/02/2017) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 390.216/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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