JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
21/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/03/2017, p. 21/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE COBERTURA DO CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ÉPOCA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a prescrição anual (art. 206, § 1º, II, do CC/2002) é inaplicável às pretensões baseadas nos denominados contratos de seguro saúde porque estes também se enquadram como planos privados de assistência à saúde, nos termos do art. 2º da Lei n. 10.185/2001. Além disso, é decenal o prazo prescricional da pretensão de manutenção das mesmas condições do contrato de seguro da época do vínculo empregatício. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.580.619/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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