- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. REALINHAMENTOS E REENQUAMENTOS SALARIAIS. PESSOAL ATIVO. PATROCINADOR. INCLUSÃO EM PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. PLANO DE BENEFÍCIOS. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. 1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios (RESPs 1.270.171/RS e 1.425.326/RS, submetidos ao rito do art. 543-C, do CPC). 2. É inviável a extensão ao proventos de complementação de aposentadoria, dos realinhamentos e reenquadramentos salariais concedidos aos empregados em atividade no patrocinador da entidade, por ausência da prévia formação de fonte de custeio. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 610.268/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.