- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 19/04/2017
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). INCLUSÃO EM PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. PLANO DE BENEFÍCIOS. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. 1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios (RESPs 1.270.171/RS e 1.425.326/RS, submetidos ao rito do art. 543-C, do CPC). 2. É inviável a inclusão do Abono de Dedicação Integral - ADI nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência complementar, por ausência da prévia formação de fonte de custeio. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 559.760/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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