JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REALINHAMENTOS SALARIAIS. INCLUSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. CASO. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, consolidado por meio de recurso repetitivo, é inviável a concessão de qualquer benefício sem que haja formação de prévia fonte de custeio (REsp n. 1.425.326/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 1º/8/2014). 2. O realinhamento salarial concedido aos empregados de empresa que estejam em atividade não comporta extensão aos proventos de complementação de aposentadoria, à míngua de prévia fonte de custeio. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 780.222/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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