- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REALINHAMENTOS SALARIAIS. INCLUSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. CASO. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, consolidado por meio de recurso repetitivo, é inviável a concessão de qualquer benefício sem que haja formação de prévia fonte de custeio (REsp n. 1.425.326/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 1º/8/2014). 2. O realinhamento salarial concedido aos empregados de empresa que estejam em atividade não comporta extensão aos proventos de complementação de aposentadoria, à míngua de prévia fonte de custeio. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 780.222/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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