JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. 1. No caso, não se trata de revolvimento de matéria fático-probatória, mas de revaloração da prova, pois o que se discute não é se houve, ou não, a situação de desemprego de instituidor da pensão, mas se tal circunstância pode ser provada com a simples falta de registro de emprego na carteira de trabalho. Precedentes. 2. O Tribunal de origem presumiu situação de desemprego com base na ausência de registro na carteira de trabalho, entendimento diametralmente oposto ao firmado por este Superior Tribunal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.556.162/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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