- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 17/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. IMPOSIÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE GUICHÊ PRIORITÁRIO PARA IDOSO. SÚMULA 7 DO STJ. DIVULGAÇÃO NOS TERMINAS E NA INTERNET SOBRE GRATUIDADE DE PASSAGEM E CONCESSÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal consignou não ter sido demonstrado pelas provas constantes dos autos, que a procura do serviço exigisse da Empresa de Transporte Rodoviário a instalação de um guichê de atendimento exclusivo. Isso porque que o atendimento prioritário já existente é o bastante para suprir as necessidades do idoso. A inversão do julgado demandaria reexame de matéria fática, o que desafia a Súmula 7 do STJ. 2. Não se pode exigir da empresa de transporte terrestre o serviço de divulgação na internet e nos pontos de vendas dos terminais rodoviários, sobre a existência de gratuidade e de descontos de passagens devido a falta de legislação sobre a questão, em respeito ao princípio da legalidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 806.342/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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