- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 19/11/2015, p. 01/12/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 301, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. TRANSPORTE GRATUITO DE IDOSOS EM LINHA INTERMUNICIPAL. VEDAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. 1. A falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação do recurso, no que concerne à ofensa ao art. 301, I, do CPC, inviabilizam o exame do recurso especial (STF/Súmulas 282 e 284). 2. Quanto ao art. 39 da Lei n. 10.471/2003, as razões recursais deixaram de demonstrar como o acórdão recorrido teria afrontado a norma, a qual não traz vedação ao transporte gratuito de idosos em linhas intermunicipais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 102.515/ES, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.