JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. ARTIGO 463, I, DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. Os embargantes apontam omissão na apreciação da apontada violação do artigo 463, I, do CPC/1973 perpetrada pelo Tribunal a quo. 2. Acerca do erro material, delimitado pelos embargantes como erro in judicando, o Tribunal a quo consignou que a decisão exequenda incorreu na pecha do erro material que pode ser conhecido e sanado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, a teor do artigo 463, I, do CPC/1973, uma vez que o vício apresentado na liquidação da conta, não se subjuga à imutabilidade da coisa jugada. Ao assim decidir se mostrou em sintonia com a jurisprudência do STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no julgado sem efeito modificativo. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 872.194/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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