- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/03/2017, p. 21/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS XLVI E XLVII, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS Nº 182 E 181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Suprema, ao examinar o AI 742.460 RG, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante (Tema 182/STF). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo regimental improvido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 375.430/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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