- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. O alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não foi objeto de impugnação nem de decisão no Tribunal estadual. 2. A manutenção da prisão preventiva do ora recorrente tem amparo na garantia da ordem pública, ante a periculosidade concreta da ação delituosa e dos agentes, revelada, sobretudo, pelo modus operandi adotado na empreitada criminosa. 3. Não se pode olvidar, ademais, que o recorrente é contumaz na prática de condutas delitivas - possui uma condenação irrecorrível pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de estar sendo processado pelo cometimento de mais um delito de roubo, dois crimes de corrupção de menores e pelo delito previsto no art. 278 do Código Penal. 4. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (RHC n. 78.454/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.