JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Joseilton Felismino dos Santos, por intermédio da Defensoria Pública da União, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, com o objetivo de anular a multa pecuniária aplicada por meio do Auto de Infração 721294-D, referente ao PA 02016.000747/2011-85 e objeto da Execução Fiscal 0000930-89.2014.4.05.8200 (fl. 233, e-STJ). 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.461.602/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28.5.2015; e AgInt no REsp 1.621.569/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22.2.2017. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.611.059/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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