JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. TEMA NÃO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. LATROCÍNIO TENTADO. TIPO QUE NÃO ADMITE TENTATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 3. NENHUMA VÍTIMA ATINGIDA. IRRELEVÂNCIA. TEORIA FINALISTA. RESULTADO QUE ADMITE CULPA OU DOLO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido de readequação da dosimetria não pode ser analisado, uma vez que o tema não foi submetido ao exame do Tribunal de origem, perante o qual o paciente pugnou apenas pela absolvição ou desclassificação da conduta. Dessa forma, não tendo havido prévia manifestação da Corte local, inviável o exame pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2. "A imputação de tentativa de matar para roubar configura o crime de latrocínio tentado, nenhuma contradição se verificando nesse enquadramento típico, que dispensa inclusive a consumação do dano à vida ou integridade física. O mais, valoração da intenção do agente, de matar para roubar, e do grau de participação na empreitada criminosa, é questão de valoração probatória, cuja revisão é descabida no habeas corpus" (HC 185.164/RJ, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015). 3. Diversamente do alegado pelo recorrente, o fato de a vítima não ter sido atingida é irrelevante para a caracterização do crime de latrocínio tentado, uma vez que o direito penal pátrio adota a teoria finalista e o resultado morte, no crime de latrocínio, pode derivar de dolo ou culpa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 367.173/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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