- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 03/12/2018
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. CONSTATAÇÃO DO DOLO DE MATAR. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Caracteriza-se o delito de latrocínio em sua forma tentada quando, embora não obtido o resultado morte, reste comprovado que, no decorrer da prática delitiva, o agente atentou contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la. Precedente. 2. A pretensão de desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo, na hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento sabidamente incabível na via do habeas corpus, e não a simples revaloração jurídica da prova. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no HC n. 461.810/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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