JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte perfilha no sentido de que é inadmissível a condenação baseada apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem a submissão ao crivo do contraditório. Todavia, a condenação amparou-se em provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 2. O v. acórdão recorrido consignou que: "a majorante está bem delineada nos autos, visto que ficou sobejamente evidenciado que os apelantes agiram em concurso e com identidade de propósitos à obtenção do mesmo resultado", entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Inafastável, assim, a aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Em razão da primariedade dos recorrentes, a fixação da pena-base no mínimo legal realizada pelo Tribunal de origem e o quantum de pena imposta pela majorante, conduzem ao entendimento de que o regime semiaberto foi o mais adequado à prevenção e repressão do delito em questão, nos termos preconizados pelo art. 33, §§ 2º e 3º c/c o art. 59, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 985.346/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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