- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 14/12/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO COM FUNDAMENTOS CONCRETOS. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme indicado pela fundamentação do acórdão recorrido, a condenação do réu decorreu da análise dos elementos probatórios dos autos, especialmente dos depoimentos dos policiais, das testemunhas e da vítima, colhidos nas fases inquisitorial e judicial. 2. As razões do recurso especial não provocaram o debate sobre interpretação da legislação infraconstitucional, mas sim a necessidade de reexame de todo o conjunto de provas dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. A pena-base estabelecida acima do mínimo legal e os elementos concretos considerados no acórdão recorrido, como o emprego de arma de fogo e o coordenado número de agentes, justificam a imposição do regime inicial fechado, a despeito da pena final fixada em 5 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.162.784/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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