- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 14/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-se, na origem, de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, requerendo a determinação de que (I) o Estado do Paraná implemente melhorias na Escola Estadual Indígena Nimboéaty Mborowitxa Awa Tirope; (II) a União realize as medidas necessárias ao pleno atendimento às necessidades de saúde pública apresentadas pelos habitantes da Terra Indígena Yvyporã-Laranjinha. Requereu-se que as referidas medidas fossem realizadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária. O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente a ação. O Tribunal de origem manteve a cominação de multa diária contra a Fazenda Pública, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), entendendo razoável a fixação, nos moldes em que estabelecida. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.570.622/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.